Internação Involuntária para Dependentes Químicos

Internação Involuntária para Dependentes Químicos


O QUE É A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS?

A internação involuntária para dependentes químicos é uma ação tomada pelos familiares do consanguíneos do paciente. Neste tipo de internação, é utilizada diversas práticas legais, tudo dentro da lei. Isto quando se pega uma clínica de recuperação de confiança. 

Para a internação involuntário para dependentes químicos, é preciso fazer com que o paciente passe por um laudo médico que irá verificar a situação do paciente, qual é o grau e o estado em que ele se encontra, podendo encontrar as melhores ações possíveis para serem tomadas na hora do tratamento do dependente químico. 

A partir do momento em que o paciente acaba perdendo a capacidade psíquica por conta da utilização de substancias químicas, as drogas, é ai que se faz necessária a internação involuntária para dependentes químicos, pois o paciente já não consegue mais distinguir o que é abstinência e nem o que é apenas consumo, sem pensar em seus atos e nem em nos danos causados a si próprio e nem as pessoas próximas a ele.

O TRATAMENTO DA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS

Esta é a etapa mais difícil de todo o ciclo. O tratamento da internação involuntária para dependentes químicos dependem só e apenas dele. Claro que todos que estão ao redor dele também influencia, e muito. Porém é a vontade dele que faz com que haja um efeito mais rápido ou mais lento ou, ainda, nem melhore.

COMO FUNCIONA A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS

A internação involuntária para dependentes químicos pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha uma ligação consanguínea com o paciente, ou seja, mãe, pai, irmãos, irmãs, tios, tias, avós e avôs. 

Ninguém mais pode autorizar a internação involuntária para dependentes químicos, nem mesmo o conjugue. 

Ao enviar a solicitação para a internação involuntária para dependentes químicos a uma clínica, é necessário aguardar a resposta e analise do ministério público que precisa ser informado por tal ação. 

Esta etapa está em lei, dentro da portaria federal de número 2.391/2002/GM e também da lei 10.216. Dentro desta etapa, o paciente é diagnosticado e um laudo é feito dizendo se o paciente está ou não em caso de internação. Este diagnóstico é realizado por uma equipe médica e de psiquiatria especializada em dependentes químicos. 

O paciente é encaminhado a clínica de recuperação somente se o laudo for constatado necessidade. 

A partir da autorização aceita de uma destas pessoas com ligação consanguínea, o paciente é encaminhado a uma clínica. Na clínica de recuperação Prime o paciente passa a receber todo apoio necessário, sempre respeitando as normas e garantindo um serviço de qualidade e muito eficaz.