Data: 19/07/2017 Categoria: Saúde / Voltar
A internação involuntária, ou seja, uma internação contra a vontade do paciente é muito comum na psiquiatria, quando o paciente idoso não possui a consciência de seu problema ou do estado de gravidade, porém precisa ser hospitalizado para sua proteção e tratamento. Esta realidade abrange não só os indivíduos com dependência química, mas também portadores de doenças psiquiátricas, como a esquizofrenia e o transtorno bipolar, no qual são mais comuns.
As famílias, com pouca experiência no caso, logo procuram emergências psiquiátricas ou hospitais gerais, já que não sabem como lidar com o problema e não muito difícil encontram alguns obstáculos para uma internação quando o paciente se recusa a ficar. O que muitos não sabem, é que a lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 prevê três tipos de internação, dentre elas a involuntária.
Entenda como procede a internação
Quando uma pessoa, tendo algum grau de parentesco, solicita a internação à revelia do paciente, o hospital responsável pela internação, deverá realizar uma comunicação ao Ministério Público em um prazo de 72 horas.
Para a internação psiquiátrica involuntária, ou até mesmo a internação voluntária, é imprescindível que um médico devidamente habilitado e registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina), autorize tal ação.
Os hospitais psiquiátricos, clínicas ou enfermarias são especializadas em acolher os idosos que são internados involuntariamente e está preparada para recebê-los com cuidado e cautela, tratando assim para que a transição seja a menos traumática possível, tanto para o paciente quanto para a família do idoso.
Antes de buscar uma clínica para a futura internação, busque saber mais sobre tal. Cheque se a clínica que acolherá o idoso respeita todas as determinações legais e também possui autorização para atuar nesse tipo de internação. Depois disso, mesmo que esteja tudo regularizado, procure conversar com pessoas que já aderiram à clínica, para saber se o procedimento é realmente como eles dizem ser.
Outro detalhe importante é que, de acordo com a lei, apenas pessoas que têm ligações de sangue podem internar outras, no caso os cônjuges não possuem esse aval.
Busque um médico de boa referência, para que ele diagnostique e autorize a internação involuntária do idoso. Após isso você receberá da clínica, todas as informações necessárias, para lidar com o procedimento.
Vale lembrar que a internação não é um abandono é apenas para uma melhor qualidade de vida do necessitado. As visitas familiares, regularmente, também são muito importantes.